AVISO IMPORTANTE AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA/AMAZONAS
Obrigatória a partir de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nacional padroniza a emissão, reduz a burocracia e prepara o caminho para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é documento fiscal digital que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços.
Ela substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios criando um padrão nacional.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 01 de janeiro de 2026 a utilização desse modelo nacional será obrigatória para os municípios.
Essa padronização de procedimentos representa um avanço na modernização da gestão tributária.
O Município de Rio Preto da Eva fará uso do emissor gratuito diretamente na plataforma nacional, no link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
Atenção contribuintes
Segundo determinação da Receita Federal do Brasil com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 01/09/2023 quem é microempreendedor individual (MEI) deverá emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) por meio de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo “NFS-e Mobile”.
Link da nota fiscal nacional: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal
Diante disso, a partir de hoje (31/08/2023) às 23h59min, o sistema ISSWEB será bloqueado para emissão de notas fiscais para empresas enquadradas no MEI.
OUTROS MANUAIS DISPONÍVEIS NO MENU DÚVIDAS!
EM ACESSO AO SISTEMA:
1. NO CAMPO LOGIN, INFORME O CNPJ DA EMPRESA.
2. NO CAMPO SENHA, INFORME OS OITO PRIMEIROS DIGITOS DO CNPJ.
3. NÃO ESQUEÇA DE ALTERAR A SENHA AO ENTRAR.
2. NO CAMPO SENHA, INFORME OS OITO PRIMEIROS DIGITOS DO CNPJ.
3. NÃO ESQUEÇA DE ALTERAR A SENHA AO ENTRAR.
COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
ACESSE O MENU:
NOTA FISCAL / EMITIR NOTA FISCAL
1º - INFORME O TOMADOR.
2º - INFORME A ATIVIDADE MUNICIPAL, IMPOSTO RETIDO, LOCAL DE PRESTAÇÃO.
3º - INFORME O ITEM (Descrição, Qtde e Valor), CLIQUE NO BOTÃO ADICIONAR.
4º - CLIQUE NO BOTÃO VISUALIZAR (Verifique se as informações estão corretas).
5º - VOLTE E CLIQUE NO BOTÃO SALVAR.
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NOTA FISCAL / EMITIR NOTA FISCAL
1º - INFORME O TOMADOR.
2º - INFORME A ATIVIDADE MUNICIPAL, IMPOSTO RETIDO, LOCAL DE PRESTAÇÃO.
3º - INFORME O ITEM (Descrição, Qtde e Valor), CLIQUE NO BOTÃO ADICIONAR.
4º - CLIQUE NO BOTÃO VISUALIZAR (Verifique se as informações estão corretas).
5º - VOLTE E CLIQUE NO BOTÃO SALVAR.
COMO EMITIR UMA GUIA
ACESSE O MENU:
GUIA DE PAGAMENTO / EMITIR GUIA DE ISS
GUIA DE PAGAMENTO / EMITIR GUIA DE ISS
1º - INFORME SERVIÇOS PRESTADOS OU TOMADOS.
2º - INFORME O EXERCÍCIO E MÊS.
2º - INFORME O EXERCÍCIO E MÊS.
3º - SELECIONE AS NOTAS
4º - CLIQUE NO BOTÃO GERAR GUIA.
Para a Sociedade:
- Diminuição do uso de papel;
- Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
- Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
- Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
- Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as Empresas:
- Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
- Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
- Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
- Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
- Incentivo ao e-business.
Para a Administração Tributária:
- Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
- Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
- Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
- Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
- Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
Público Alvo
A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.
O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:
- Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
- À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da LC 116/03, para emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
- Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.
Como Participar?
Prestadores de Serviço convencional:
Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal convencional e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.
